Comunicação a Polícia Federal sobre armamento em Procedimentos Policial e Munição passa a vigorar

22 de maio de 2012 - 14:08

Foi publicado nesta sexta-feira (18/05) no Diário Oficial, o provimento correcional 03/2012 que dispõe sobre a comunicação obrigatória à Polícia Federal do extravio, perda, furto, roubo, recuperação ou apreensão de armamento em procedimentos policial e munição aos servidores submetidos a Controladoria Geral de Disciplina (CGD).

A publicação para o provimento foi provocado devido a existências de frequentes comunicações a CGD quanto ao extravio à perda, furto de armas das instituições. O provimento tem como objetivo prevenir responsabilidades administrativas ou penais.

A obrigatoriedade das autoridades policiais e militares estaduais cumprem a Lei de comunicarem a Polícia Federal ou a 10ª Região Militar do Exército Brasileiro ás apreensões de armas de fogo vinculadas a quaisquer procedimentos ou Boletins de Ocorrência, para fins de alimentação do Sistema Nacional de Arma (SINARM) e Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).

A comunicação a polícia federal deve conter os seguintes dados:

1.Quanto a ocorrência:
número do procedimento;
identificação da delegacia;
data da apreensão;
local da apreensão: em qualquer município.

2.Quanto a arma:
tipo: revólver, pistola, espingarda, etc..
marca: Taurus, Rossi, S&W, etc..
número;
calibre;
capacidade: 6 tiros, 5tiros ou capacidade do carregamento no caso de pistolas;
número de canos;
comprimento do cano: em milímetros;
alma: lisa ou raiada
número de raias;
sentido das raias: esquerda ou direita
funcionamento: repetição, semi-automática, automática ou outros;
acabamento: oxidado, niquelado, aço inox ou outros;

3.quanto a pessoa com quem a arma foi apreendida:
nome completo;
nome da mãe;
data de nascimento;
CPF

                

18.05.2012
Assessoria de Comunicação da CGD
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