CAOCRIM emite recomendação aos agentes de segurança para ocorrências de conflitos sociais

30 de agosto de 2013 - 10:35

O Gabinete do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (CAOCRIM) expediu recomendação nº 007/2013, cujo conteúdo dispõe sobre orientações aos agentes de segurança quanto à observância das normas jurídico-legais diante das ocorrências de conflitos sociais por ocasião da ocupação de parte da área do Cocó, especificamente no tocante aos meios empregados no cumprimento dos mandados judiciais e à obediência dos cuidados mínimos aos direitos humanos e sociais das pessoas envolvidas.

Recomendação nº 007/2013/CAOCRIM/PGJ

1- Cumprir a ordem judicial nos exatos limites previstos no próprio mandado expedido pela autoridade judiciária, não competindo à força pública, responsável pela execução da ordem, ações como a destruição ou remoção de eventuais benfeitorias erigidas mo local da desocupação.

2- A força pública limitar-se-á em dar segurança às autoridades e demais envolvidos na operação, ficando ciente de que se o oficial de justiça incumbido do cumprimento do mandato judicial pretender realizar ação que não esteja expressamente prevista no mandato, o comandante suspenderá a operação, reportando-se imediatamente ao juízo competente.

3- O comandante da operação deverá ter acesso ao mandado judicial que determinou a manutenção, reintegração e/ou busca e apreensão, para conhecer os limites da ordem judicial.

4- A corporação responsável pelo cumprimento dos mandados judiciais de manutenção, reintegração e/ou busca e apreensão, promoverá o planejamento prévio da execução da medida, inspecionando o local e colhendo subsídios sobre a quantidade de pessoas que serão atingidas pela medida, máxime a presença de crianças, adolescentes, mulheres grávidas, idosos e enfermos.

5- As ordens judiciais serão cumpridas nos dias úteis das 6 ás 18 horas, só podendo ultrapassar este horário se for para conclusão da operação. A autoridade policial responsável comunicará o cumprimento da medida judicial aos trabalhadores, ao requerente e aos demais envolvidos com antecedência mínima de 48 horas.

6- A comunicação deverá conter: I- a comarca, o juízo e a identificação do processo eme que foi determinada a medida; II- o número de famílias instaladas na área a ser desocupada; III- a data e a hora em que deverá ser realizada a desocupação; IV- a identificação das unidades policiais que atuarão no auxílio ao cumprimento da ordem judicial.

7- A tropa responsável pela desocupação restringirá o uso de cães, cavalos ou armas de fofo, especificamente ao efetivo encarregado pela segurança da operação, controle e isolamento da área objeto da ação, devendo todo armamento utilizado na operação ser previamente identificado e acautelado individualmente.

8- Os policias que participarem da operação devem estar devida e claramente identificados, de maneira que se torne possível a sua identificação.

9- A tropa deverá ser orientada quanto aos limites do poder de polícia, com base no interesse social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos nos termos do artigo 5° e seus respectivos incisos  da Constituição Federal observando-se que o direito de propriedade somente estará assegurado quando estiver cumprindo a função social (CF, art. 5° XXII e XXIII).

10- O efetivo policial a ser lançado no terreno deve ser esclarecido sobre a ação a ser desenvolvida, com observação de que, apesar de ser de natureza judicial, possui conotação social, política e econômica, necessitando, em decorrência, de bom senso do policial para que sejam respeitados os direitos humanos e sociais dos ocupantes.

11- Os policiais devem, ainda, serem orientados sobre os limites do poder de polícia, com base no interesse social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos, nos termos do artigo 5° e seus respectivos incisos da Constituição Federal.

12- Cumprindo o mandato de manutenção, reintegração de posse e/ou busca e apreensão, o comandante da operação encaminhará ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, o relatório circunstanciado sobre a execução da respectiva ordem.

30.08.2013
Assessoria de Comunicação da CGD
Mona Lisa Mazza 85 31015042 ou 8755.6064
monalisa.mazza@cgd.ce.gov.br