Perguntas Frequentes

 

 

Como podem ser apresentadas as denúncias à Controladoria Geral de Disciplina (CGD)?

A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:

Pessoalmente: nos endereços abaixo indicados, nos horários das 08h às 12h e das 13h às 17h (de segunda a sexta-feira). Na sede em Fortaleza localizada na Rua Pessoa Anta, 69 – Centro, ou mesmo em uma das Células Regionais – Juazeiro do Norte: Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800; Quixadá: Avenida Plácido Castelo, 2028; Sobral: Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300 e Tauá: Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n.

Por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço eletrônico do Sistema de Ouvidoria (SOU): www.ouvidoria.ce.gov.br (24 horas)

Pelo telefone: número 155 (Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria Geral do Estado), os horários das 08h às 12h e das 13h às 17h (de segunda a sexta-feira).

 

 

Qual o horário de funcionamento da Controladoria Geral de Disciplina?

Unidades de Atendimento (Sede e Células Regionais de Disciplina)

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

 

Posso ter acesso a qualquer documento?

Não. O acesso à informação de procedimentos em andamento tem caráter restrito.Somente a pessoa denunciada (ou seu representante legal) e o Estado terão acesso as informações contidas nos autos do processo.

 

Existe expediente de plantão?

 

Não. Aos finais de semana e feriados, a Controladoria Geral de Disciplina trabalha sob regime de sobreaviso – ou seja, período em que o servidor permanece à disposição do órgão, em regime de prontidão, aguardando a qualquer momento o chamado para realizar o serviço.