A CGD

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (CGD) teve sua criação institucional a partir da emenda constitucional nº 70 que inseriu o artigo 180A da Constituição estadual, atribuindo-lhe “o objetivo exclusivo de apurar responsabilidade disciplinar e aplicar sanções cabíveis”, sendo estruturada na forma da Lei Complementar nº 98, publicada em 20 de junho de 2011, detendo o status de Secretaria de Estado, órgão de assessoramento direto do Governador, com autonomia administrativa e financeira, tendo, ainda, a competência para realizar, requisitar e avocar sindicâncias e processos administrativos para apurar a responsabilidade disciplinar de todos os servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, com a meta de incrementar a transparência da gestão governamental, o combate à corrupção e o abuso no exercício da atividade policial ou de segurança penitenciaria, objetivando a maior eficiência dos serviços policiais e de segurança penitenciária, prestados a sociedade.

 

De forma inédita, inaugura o Estado do Ceará no País, um novo tratamento à disciplina, à fiscalização e à correição no âmbito do sistema de segurança pública e sistema penitenciário, onde a apuração de desvios de conduta dos servidores dos órgãos de Segurança Pública e Sistema Prisional passa a ser capitaneada por uma Secretaria autônoma, proporcionando, além da necessária isenção, a investigação e a instrução efetiva e eficaz dos processos administrativos disciplinares, bem como segurança à sociedade na medida em que busca deixá-la a salvo daqueles agentes que com sua conduta aviltam a dignidade da pessoa humana de forma a ferir o Estado Democrático de Direito, ou seja, o império das Leis.

 

Atuação da CGD

Os trabalhos da Controladoria Geral de Disciplina serão executados por meio de atividades preventivas, educativas, de auditorias administrativas, inspeções in loco, correições, sindicâncias, processos administrativos disciplinares civis e militares em que se deverá assegurar o direito de ampla defesa, visando sempre à melhoria e o aperfeiçoamento da disciplina, da regularidade e da eficácia dos serviços prestados à população, o respeito ao cidadão, às normas e regulamentos, aos direitos humanos, ao combate a desvios de condutas e à corrupção dos servidores abrangidos pela Lei Complementar 98/2011. Havendo necessidade lhe é assegurada competência para avocar qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância, ainda em andamento, passando a conduzi-los a partir da fase em que se encontram, requisitar servidores, acessar bancos de dados relacionados a sua atividades, dentre outras.

 

Identidade Organizacional da CGD

 

Missão

A CGD tem como missão prevenir e reprimir os desvios de conduta de integrantes dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à sociedade.

 

Visão

Ser instituição de referência e parâmetro de excelência na política
disciplinar, com reflexos positivos na atuação dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará.

 

Valores

Respeito à dignidade da Pessoa Humana;
Ética;
Compromisso Social;
Compromisso Institucional;
Garantia ao devido processo legal.

 

Recebimento de Denúncias

A denúncia presencial pode ser formulada mediante comparecimento na sede da CGD, em Fortaleza, onde será colhido um termo declarações em que o cidadão deverá relatar o fato com o maior número de informações possíveis.
A CGD orienta que o cidadão deve tentar observar dia, local e hora do fato. Se possível anotar nome dos servidores envolvidos, placa ou numeração da viatura e nomes e endereços das testemunhas que eventualmente tenham presenciado os fatos. Qualquer informação pode ser útil.