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Os novos prazos só entrarão em vigor trinta (30) dias após sua publicação. A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) uniformizou a contagem de prazos recursais interpostos em fase de decisão proferida pelo(a) Controlador(a)-Geral de Disciplina, de acordo com as Leis Estaduais nº. 9.826/74 e nº.13.407/03 e jurisprudência […]