Controladoria Geral de Disciplina uniformiza prazos recursais

30 de maio de 2019 - 15:57 #

Os novos prazos só entrarão em vigor trinta (30) dias após sua publicação.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) uniformizou a contagem de prazos recursais interpostos em fase de decisão proferida pelo(a) Controlador(a)-Geral de Disciplina, de acordo com as Leis Estaduais nº. 9.826/74 e nº.13.407/03 e jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

As novas súmulas administrativas disciplinares foram deliberadas e aprovadas pelo Conselho de Disciplina e Correição (Codisp), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 29 de maio de 2019. As súmulas só entrarão em vigor a partir do dia 29 de junho, ou seja, 30 dias após suas publicações no DOE.

Prazos

Enunciado Nº 01/2019 – O prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso da decisão do (a) Controlador(a) Geral de Disciplina dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição – CODISP será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor legal. Na impossibilidade de fazê-lo, a intimação dar-se-á mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

Enunciado n.º 02/2019 – O prazo de 03 (três) dias úteis para pedido de conversão de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário será contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do Controlador Geral de Disciplina ou do Conselho de Disciplina e Correição – CODISP, nos termos do §3º do art. 18 da Lei nº 13.407/03

Link da publicação em Diário Oficial do Estado, do dia 29 de maio de 2019:

http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20190529/do20190529p01.pdf

 

Assessoria de Imprensa CGD

Laura Raquel Carvalho