Foi publicada Lei Complementar nº 216/2020, ao qual estabelece, a partir de 16 de março de 2020, a suspensão, por 90 (noventa) dias, do prazo prescricional de infrações disciplinares cometidas por agentes públicos estaduais que estejam sob investigação ou apuração no âmbito do Estado do Ceará, durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus. […]