Suspensão do prazo prescricional – Lei Complementar nº 216/2020

27 de abril de 2020 - 10:46 #

 

Foi publicada Lei Complementar nº 216/2020, ao qual estabelece, a partir de 16 de março de 2020, a suspensão, por 90 (noventa) dias, do prazo prescricional de infrações disciplinares cometidas por agentes públicos estaduais que estejam sob investigação ou apuração no âmbito do Estado do Ceará, durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus. O prazo poderá ser prorrogado.

A suspensão abrange investigações preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, procedimentos disciplinar, conselhos de disciplina, e conselhos de justificação.

A lei complementar foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

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