CGD institui regime de teletrabalho para servidores

14 de abril de 2020 - 10:33 #

O atendimento presencial permanecerá restrito aos casos de extrema urgência, por meio do acionamento da equipe de sobreaviso.

Atendendo ao Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020, publicado pelo Governo do Estado, que prorroga o período de isolamento social no Ceará, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgão de Segurança Pública e Sistemas Penitenciário (CGD) instituiu o regime de Teletrabalho. A Portaria 179/2020 está publicada no Diário Oficial do Estado.

As atividades desenvolvidas por servidores, comissionados e terceirizados serão monitoradas pela chefia imediata e não serão consideradas, para efeito de remuneração extra ou qualquer outro, como horas excedentes de trabalho. O texto ainda estabelece que o servidor precisa permanecer acessível e disponível, mantendo contatos atualizados e ativos para garantir comunicação imediata com o órgão nos dias de expediente.

A portaria engloba as Células Regionais de Disciplina.

Atendimento Virtual

Além disso, a Controladoria reforçou o atendimento ao público por meio digital. O atendimento presencial permanecerá restrito aos casos de extrema urgência. Para que possa ser realizado, a CGD mantém o sistema de sobreaviso, que será estabelecido pela chefia imediata.

Nos casos de denúncia, a população poderá utilizar meios eletrônicos:

www.cearatransparente.ce.gov.br (24 horas)

⦁ Pelo telefone 155 (Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria Geral do Estado)

⦁ Pelo e-email: denuncia@cgd.ce.gov.br

Já nos casos de requerimentos e demais manifestações escritas, as partes interessadas devem encaminhar para o e-mail peticionamento@cgd.ce.gov.br

Confira a íntegra da Portaria 179/2020 (TeleTrabalho)