Publicado alterações nos dispositivos da Lei Complementar 98/2011

3 de janeiro de 2019 - 15:40 #

Foi publicado no Diário Oficial do dia 2 de janeiro, a Lei Complementar Nº 190 que altera dispositivos da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, que dispõe sobre a criação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).

NOVA REDAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, nos seguintes dispositivos: Art. 5º … …

XVI – editar e praticar os atos normativos inerentes às suas atribuições, bem como exercer outras atribuições correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, ou as delegadas pelo Governador do Estado, além das atribuições previstas em legislação específica dos Secretários de Estado;

Art. 6º Fica criado o Cargo de Secretário Executivo da Controladoria-Geral de Disciplina, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, escolhido dentre Bacharéis em Direito, de reputação ilibada, sendo o substituto do Controlador-Geral de Disciplina em suas ausências e impedimentos, com atribuições previstas em legislação específica dos Secretários Executivos das áreas programáticas.

Art. 7º Fica criado o Cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria-Geral de Disciplina, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.

Art. 9º O Controlador-Geral de Disciplina, atendendo solicitação do Secretário Executivo da Controladoria-Geral de Disciplina e/ou dos Coordenadores de Disciplina, poderá, em caráter especial, designar integrantes das Comissões Permanentes Civis ou Militares, para comporem Comissão de Processos Administrativos, Conselhos de Disciplina e/ou Justificação.

Art. 18. … …

§ 1º O afastamento de que trata o caput deste artigo é ato discricionário, atendendo à sugestão fundamentada do Secretário da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e do Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, do Secretário Executivo da Controladoria-Geral de Disciplina, dos Coordenadores de Disciplina Militar e Civil e dos Presidentes de Comissão.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 31 da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011.

Assessoria de Imprensa da CGD

Laura Raquel Carvalho