CGD disponibiliza emissão online de certidão de antecedentes disciplinares

21 de outubro de 2020 - 10:15 #

A medida consta na Portaria CGD Nº421/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de outubro de 2020.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) disponibilizou, por meio eletrônico, a emissão de Certidão de Antecedentes Disciplinares, conhecido informalmente como “Nada Consta” ou certidão negativa. Os servidores integrantes da área da segurança pública e sistema penitenciário deverão acessar o sistema “Guardião” da Secretária do Planejamento e Gestão do Estado (Seplag) e emitir o documento após preenchimento dos dados solicitados. A autenticidade do documento por ser verificada na opção “validar certidão” (aba “sistema”), disponibilizado no site do órgão correicional (www.cgd.ce.gov.br). A emissão é feita gratuitamente.

A disponibilização da certidão na modalidade online permite aos servidores da área da segurança pública e sistema penitenciário maior celeridade de acesso ao documento, além de trazer mais economicidade e eficiência aos serviços prestados pela administração pública.

No caso de algum impedimento, a expedição da certidão será realizada de forma presencial e com apresentação das cópias dos documentos de identificação na sede da Controladoria, através da Célula de Registro e Controle de Procedimentos (CEPRO), mediante preenchimento de requerimento no protocolo do órgão.

As certidões emitidas levarão em consideração apenas os processos regulares instaurados e em tramitação (sindicância, processos administrativos disciplinares, Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina) na CGD a partir do dia 20/06/2011, excetuando-se aqueles já concluídos e arquivados, bem como os instaurados na instituição de origem e na Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O documento se faz necessário para protocolos internos das instituições e promoções.

Ressalta-se que as certidões, online ou presencial, são documentos originais com fé pública, sendo a validação da emissão online mediante preenchimento de procedimento de autenticação. A certidão tem validade de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão, período em que ficará disponível para validação no site da CGD.

Além disso, as instituições destinatárias poderão fazer a conferência dos antecedentes negativos do servidor (CPF e número da certidão). O requerente é totalmente responsável pelo correto preenchimento dos dados do formulário e, em caso de inconsistência, deve procurar o setor responsável na Controladoria.

A medida consta na Portaria CGD Nº421/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de outubro de 2020.

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