Perguntas Frequentes – Denúncias à Controladoria Geral de Disciplina

7 de junho de 2018 - 11:06 #

Assessoria de Imprensa da CGD

 

Esclareça dúvidas referentes ao trabalho da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) e as formas de manifestação de denúncias pela população. Também estão disponíveis esclarecimentos sobre as principais perguntas feitas ao órgão.

 

 

Questionamentos

 

1.Como podem ser apresentadas as denúncias à Controladoria Geral de Disciplina (CGD)?

A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:

Pessoalmente: nos endereços abaixo indicados, nos horários das 08h às 12h e das 13h às 17h (de segunda a sexta-feira). Na sede em Fortaleza localizada na Rua Pessoa Anta, 69 – Centro, ou mesmo em uma das Células Regionais – Juazeiro do Norte: Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800; Quixadá: Avenida Plácido Castelo, 2028; Sobral: Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300 e Tauá: Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n.

Por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço eletrônico do Sistema de Ouvidoria (SOU): www.ouvidoria.ce.gov.br (24 horas)

Pelo telefone: número 155 (Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria Geral do Estado), os horários das 08h às 12h e das 13h às 17h (de segunda a sexta-feira).

2. Quem pode apresentar denúncia à CGD?

Qualquer cidadão é apto a denunciar a malversação dos agentes de segurança pública, com vista a permitir que a CGD apure os fatos mencionados, seja por meio de realizações de ação de controle específico, seja por meio de aprofundamento de investigações.

3. Preciso me identificar?

Você pode fazer uma manifestação anônima ou identificada. Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

4. Quais são os requisitos que a denúncia deve conter?

Os requisitos para a admissibilidade de uma denúncia são os seguintes:

Envolver agentes de segurança pública – policiais militares, civis, bombeiros militares, peritos forenses e agentes penitenciários.

Descrever a irregularidade que implique lesão ou ameaça, dentre outros.

Conter fundamentação mínimo que permita apuração, como: narrar os fatos, descrevendo data, hora e local; o nome das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de elementos os fatos que estão sendo denunciados. Documentos, fotos ou filmagem facilitam a identificação e auxiliam na apuração da denúncia.

5. O que acontece com a denúncia encaminhada à CGD?

As denúncias são submetidas a uma investigação preliminar, buscando indícios de autoria e materialidade que justifique a deflagração do processo regular em desfavor do servidor.

6. Como se dá a articulação da CGD com os outros órgãos de defesa do Estado?

As atividades da Controladoria Geral de Disciplina (CGD), no campo das suas atuações, se consolida como referência na área disciplinar das instituições policiais e do sistema penitenciário, ao garantir o devido processo legal e proporcionar a segurança jurídica na avaliação da conduta e correição preventiva dos servidores da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) – policiais militares, civis, bombeiros militares, peritos forenses e agentes penitenciários.

A CGD, em todas as suas atividades, ao identificar eventuais irregularidades e práticas ilícitas, conforme sua natureza e gravidade, adota as providências de sua competência e também as encaminham para providências no âmbito dos órgãos responsáveis, dos quais pode-se destacar o Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

 

 

Assessoria de Imprensa da CGD

Laura Raquel Carvalho