Portaria dispõe sobre suspensão de prazo durante recesso do fim do ano

15 de dezembro de 2020 - 15:49 #

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará portaria Nº 593/2020 que suspende os prazos processuais, inclusive na fase preliminar, no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. A suspensão desses prazos está estabelecida no artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

A portaria estabelece também a suspensão de audiências ou sessões de julgamentos neste período, devendo as referidas reagendadas sem prejuízo do exercício das atribuições desenvolvidas pela Controladoria. As atividades retomarão à normalidade no dia 21 de janeiro de 2020.

Vale ressaltar que a suspensão dos prazos processuais não significa que o expediente da CGD será suspenso. Nesse período, o funcionamento da Controladoria seguirá normalmente.