Controladoria Geral de Disciplina retoma prazos processuais e audiências

5 de agosto de 2020 - 12:44 #

A medida consta na Portaria nº 258/2020, a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) revogou a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento a partir do dia 31 de julho de 2020, por meio da portaria 258/2020, publicada no Diário Oficial do Estado. A medida cancela a vigência do artigo 1º da Portaria nº 225/2020, publicada no dia 30 de junho de 2020, e considera ainda o Decreto N.º 33.699/2020 que prevê a suspensão dos prazos de prescrição de infrações disciplinares no âmbito dos órgãos e entidades estaduais que conduzem processos administrativos disciplinares.

Além disso, a portaria determina o prosseguimento das investigações preliminares, sindicâncias e processos disciplinares, observando todas as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades sanitárias para resguardar a saúde das partes e servidores envolvidos na tramitação processual, zelando, em especial, pelo distanciamento social mínimo, pelo uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool gel, conforme orientação da Secretaria-Executiva de Gestão e Planejamento (SEXEC-PGI).

Informamos, ainda, que o horário de funcionamento do Órgão Correicional será de 08h às 12h e de 13h às 17h. Algumas atribuições continuam a ser executadas por meio de teletrabalho.

Denúncias

As denúncias podem ser realizadas via telefone 155 e também por meio do endereço eletrônico https://cearatransparente.ce.gov.br, ficando autorizado o recebimento de denúncias presenciais agendadas pela Coordenadoria do Grupo Tático de Atividades Correicional (GTAC). O número de telefone está disponível no site da Controladoria, assim como de outros setores.

A partir de agora, as denúncias e petições também podem ser encaminhadas para o e-mail “cgd@cgd.ce.gov.br”.

Já o e-mail “protocolo@cgd.ce.gov.br” é destinado somente para documentação de cunho administrativo.

Vale ressaltar que a normativa determinou o encerramento dos e-mails “denuncia@cgd.ce.gov.br” e “peticionamento@cgd.ce.gov.br”, criados por meio do artigo 2º da Portaria nº 172/2020.

Células Regionais de Disciplina

No tocante as Células Regionais de Disciplina, o retorno das atividades presenciais será dirimido pelo Controlador Geral de Disciplina, observando protocolos e diretrizes estabelecidas em Decreto Governamental.