Instrução Normativa estabelece critérios para elogio funcional
16 de agosto de 2021 - 16:29 ##ControladoriaGeraldeDisciplina #ElogioFuncional #InstruçãoNormativa #CGD
Em março deste ano, o Governo do Estado publicou o decreto que regulamenta o elogio funcional no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina.
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) define os critérios para concessão do elogio funcional no âmbito do Órgão Correcional. A Instrução Normativa 15/2021 foi publicada na edição de sexta-feira (13) no Diário Oficial do Estado do Ceará.
O texto estabelece que o elogio é ato formal do Controlador Geral de Disciplina e detalha os requisitos para concessão, observando a legislação aplicável a cada carreira. Em março deste ano, o Governo do Estado publicou o decreto que regulamenta o elogio funcional no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina. Ressalta-se que a iniciativa visa reconhecer e enaltecer o desempenho profissional meritório do servidor, civil e militar, que tenha, na esfera de suas atribuições, prestado serviços disciplinares relevantes.