Publicado o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual

7 de maio de 2013 - 09:27

Foi publicado no Diário Oficial do dia 02 de maio o Decreto n° 31.198, de 30 de abril de 2013, que institui o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual.

As normas estabelecidas no Decreto aplicam-se aos agentes públicos civis e às seguintes autoridades da Administração Pública Estadual: I – Secretários de Estado, Secretários Adjuntos, Secretários Executivos e quaisquer ocupantes de cargos equiparados a esses; II – Superintendente da Polícia Civil, Delegado Superintendente Adjunto da Polícia Civil, Perito Geral do Estado, Perito Geral Adjunto do Estado e quaisquer ocupantes de cargos equiparados a esses; III- Dirigentes de Autarquias, inclusive as especiais, Fundações mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Está também sujeito ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual todo aquele que exerça atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.

Conheça o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual.

07.05.2013
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