CGD publica Instrução Normativa que padroniza rito das sindicâncias

13 de novembro de 2020 - 11:13 #

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) publicou nova instrução normativa que dispõe sobre a padronização das normas relativas às sindicâncias instauradas para apuração da responsabilidade disciplinar dos militares da Polícia Militar, militares do Corpo de Bombeiros, membros de Polícia Judiciária e policiais penais, submetidos à Lei Complementar Nº 98/2011. A norma foi publicada nesta terça-feira (10), no Diário Oficial do Estado (DOE).

A nova instrução normativa estabelece que dentre as principais alterações a inclusão do rito aplicado aos policiais penais, aos quais serão aplicados os dispositivos relacionados a sindicância disciplinar, sendo todas as apurações realizadas de forma preliminar por meio de sindicância investigativa e, na seara apurativa, através de inquérito administrativo, previsto na Lei Nº 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Ceará).

Além disso, a nova norma traz o fortalecimento do mecanismo consensual de solução de litígios no âmbito disciplinar. Isso porque “a autoridade sindicante deverá sugerir ao Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, nas infrações disciplinares em que a pena máxima cominada for de suspensão ou permanência disciplinar e, desde que sejam observados os requisitos legais para aplicabilidade de tais institutos despenalizadores, propor ao servidor, no momento da instauração do processo administrativo disciplinar, do processo regular, ou da sindicância, ou no andamento ou no final dos aludidos feitos, a aplicação da mediação, do termo de ajustamento de conduta ou suspensão condicional do processo, nos termos da Lei nº 16.039, publicada no D.O.E CE nº 122, de 30/06/2016, e da Instrução Normativa CGD nº 07/2016, publicada dino D.O.E nº 170, de 08/09/2016”.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº12/2020, de 10 de Novembro de 2020.