CGD normatiza os afastamentos cautelares aplicados aos servidores civis e militares

16 de fevereiro de 2021 - 14:59 #

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do Estado, padronizou os afastamentos cautelares e funcionais previstos em Lei a serem adotadas nas sindicâncias e processos administrativos instaurados para apuração de responsabilidade disciplinar dos servidores civis e militares do Estado, submetidos a Lei Complementar nº 98/2011.

O marco inicial, segundo a Instrução Normativa, fluirá da publicação no Diário Oficial ou da ciência do ato pelo Chefe da Instituição, o que ocorrer primeiro. Isso porque compete ao Governador do Estado e ao Controlador Geral, sem prejuízo das demais autoridades legalmente competentes, afastar preventivamente de suas funções os servidores civis e militares submetidos à sindicância ou processo administrativo disciplinar, por prática de ato incompatível com a função pública, no caso de clamor público ou quando necessário à garantia da ordem pública, à instrução regular da sindicância ou do processo administrativo disciplinar e à viabilização da correta aplicação de sanção disciplinar, de acordo com o disposto no Art. 18, da Lei Complementar nº 98/2011.

A Instrução informa ainda sobre as implicações do afastamento aos servidores, dentre outros regramentos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº14/2021