Controladoria estabelece medidas de sigilo de dados de testemunhas em processo disciplinar

16 de novembro de 2020 - 16:52 #

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) publicou instrução normativa estabelecendo medidas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, incluídas ou não no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Lei Federal Nº9.807/1999) e Programa de Proteção a Vitimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (Lei Estadual 13.193/2002), por colaborarem com investigações e instruções criminais, e que deseje colaborar com as autoridades correicionais desta Controladoria.

Caso a vítima ou a testemunha reclame de coação ou grave ameaça e ainda não tenha sido inserida em programa de proteção, a mesma deve ser orientada acerca da legislação pertinente e, se for o caso, com autorização do interessado, encaminhar expediente fundamentado ao Controlador Geral de Disciplina, com vista a subsidiar a inclusão no programa estadual de proteção (Provita) ou programa federal. Além disso, o responsável pelo processo disciplinar (presidente do processo administrativo disciplinar, Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação, dentre outro) deve realizar avaliação prévia quanto a necessidade de solicitar o afastamento preventivo do denunciado.

A norma traz ainda que as vítimas ou as testemunhas inseridas no programa de proteção não terão quaisquer de seus endereços e dados de qualificação lançados nos termos de seu depoimento. Ficará registrado apenas o número de identificação do ingresso no programa. Isso porque as informações pessoais referentes às vítimas e testemunhas ficarão anotadas apartadas, além de identificadas como sigilosas na capa do processo. O acesso à pasta fica garantido ao Ministério Público e ao defensor constituído ou nomeado nos autos pelas vítimas ou testemunhas, com o controle de vista feito pelo escrivão.

A Instrução Normativa Nº13 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 13 de novembro de 2020.