Controladoria Geral de Disciplina: o caminho percorrido nos oito primeiros anos

10 de junho de 2019 - 15:31 #

A criação da CGD tornou-se uma experiência pioneira e inovadora no Brasil na área disciplinar das instituições policiais e do sistema penitenciário.

No próximo dia 13 de junho, a Controladoria Geral de Disciplina Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) completa 8 anos de existência. Para comemorar este aniversário, a comunicação preparou uma série de reportagens sobre o trabalho desenvolvido pela instituição, assim como um breve histórico sobre sua criação. Serão quatro publicações ao longo desta semana, que possibilitará ao leitor um conhecimento sobre o órgão de controle externo disciplinar da Administração Direta do Poder Executivo Estadual. O tema de hoje será a criação, a missão e a estrutura do órgão.

A CGD foi criada por meio da Emenda Constitucional nº 70, de 18 de janeiro de 2011 e Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 e estruturada pelo Decreto nº 30.608, de 22 de julho de 2011, constituindo assim um órgão de controle externo disciplinar da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, com autonomia administrativa e financeira, o que lhe proporciona, além da necessária isenção, a investigação e a instrução efetiva, eficaz e transparente dos processos administrativos disciplinares, bem como a segurança à sociedade na medida em que busca deixá-la a salvo daqueles agentes que com sua conduta aviltam a dignidade da pessoa humana.

A CGD de forma institucional teve ampliadas suas atribuições em relação à extinta Corregedoria Geral os Órgãos de Segurança Pública e Defesa Social – unidade integrante da estrutura organizacional da SSPDS (Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará), visto que passou a agregar as atividades de fiscalização operacional, de correições preventivas e extraordinárias — por meio de inspeções em instalações, viaturas e unidades —, bem como aquelas relativas à investigação, além do processamento e punição disciplinar e correicional do sistema penitenciário pertencente à área de atuação da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que também está inserida no contexto da segurança pública.

A iniciativa, além de introduzir uma novidade no âmbito da Administração Pública Estadual, buscou, como política de governo, uma crescente confiança da população em seu sistema de segurança, notadamente, no que se refere à disciplina de seus agentes. Justifica-se a propositura em razão da busca incansável por uma segurança pública ainda mais eficiente eis que a Constituição Federal  a consagra como um dever do Estado.

Com isso, a criação da CGD tornou-se uma experiência pioneira e inovadora no Brasil na área disciplinar das instituições policiais e do sistema penitenciário. Urge, destacar, a garantia do devido processo legal na avaliação da conduta e correição preventiva dos servidores dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário por parte da Controladoria.

Sendo assim, os resultados setoriais da CGD buscam reduzir os desvios de conduta nos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, mediante ações preventivas, repressivas e educativas. Busca, ainda, dar maior celeridade na resolutividade de processos administrativos, de modo que todos os denunciados sejam devidamente investigados e, quando for o caso, punidos, assegurando-lhes o direito à ampla defesa, visando sempre a melhoria e o aperfeiçoamento da disciplina, além de uma resposta tempestiva à sociedade.

Posto isto, o trabalho, antes atrelado às instituições de Segurança Pública, evoluiu e consolidando-se no cenário estadual como nova referência na seara disciplinar das organizações policiais e do sistema penitenciário.

O delegado de Polícia Federal Servilho Silva de Paiva foi o primeiro nomeado para o cargo de Controlador Geral de Disciplina. Ele foi escolhido pelo então governador Cid Ferreira Gomes.

Atualmente, a Controladora Geral de Disciplina é a juíza aposentada Cândida Maria Torres de Melo Bezerra.

A ideia da criação da CGD é, nos termos do artigo 1º, da Lei 98/2011, a independência, a imparcialidade e a legalidade no âmbito de atuação disciplinar aos policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários.

SAIBA MAIS

CGD dispõe de Células Regionais de Disciplina

 

Assessoria de Imprensa da CGD