Expediente – Carnaval

9 de fevereiro de 2024 - 09:59

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) funcionará durante o período de Carnaval, de 10 a 13 de fevereiro, em escala de sobreaviso para o recebimento de ocorrências envolvendo as atribuições desta Secretaria. As denúncias do cidadão, neste período, podem ser comunicadas pela internet no Portal da Transparência, ou email (violencia-domestica@cgd.ce.gov.br) e telefone 190 (atendimento de emergência).

As denúncias presenciais poderão ser realizadas normalmente a partir das 13h do dia 14 de fevereiro (quarta-feira).

A suspensão do expediente está estabelecida no Decreto Nº 35.856, de 07 de fevereiro de 2024, que disciplina os expedientes no período do carnaval, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.