Nova Lei de Abuso de Autoridade é tema do Fórum Permanente de Direito Disciplinar

11 de novembro de 2019 - 14:34 #

A Lei n° 12.869/2019 aplica novos dispositivos contra o abuso de autoridade a servidores públicos, autoridades civis e militares, de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) realizou a palestra “A Nova Lei de Abuso de Autoridade”, com o defensor público do Estado do Ceará, Emerson Castelo Branco. A Lei n° 12.869, que entrará vigor a partir de 2020, aplica novos dispositivos contra o abuso de autoridade a servidores públicos, autoridades civis e militares, de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público.

Doutor em Direito e defensor público, Emerson Castelo, atua no Núcleo de assistência aos presos provisórios e às vítimas da violência (Nuapp). O defensor é autor do livro A Nova Lei do Abuso de Autoridade, que será lançado em breve. Ele também é escreveu as obras Prova Ilícitas no Processo Penal: Uma abordagem sobre a perspectiva dos Direitos e Garantis Individuais, Lições de Criminologia, dentre outras.

A Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019, definiu os tipos penais atinentes ao crime de abuso de autoridade cometidos por agente público e integrantes dos Três Poderes, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. As condutas descritas na Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente público com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Evitando consagrar o chamado crime de hermenêutica, a lei foi expressa em prever que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura crime de abuso de autoridade.

Em sua fala, o palestrante contextualizou a nova lei, apresentando seus antecedentes e as divergentes opiniões sobre a medida. “A nova lei de abuso de autoridade é muito importante porque traz uma série de novas figuras penais, que precisam ser estudadas por todos, desde a CGD, Poder Judiciário, Ministério Público e polícia. Todos devem estar envolvidos no estudo nestas novas figuras penais, até para entender quais são os crimes, consequências, repercussões e, principalmente, para atuar na prevenção. É bem mais significativo e relevante prevenir abuso de autoridade através de formação e educação, do que pensar no aspecto da repressão. Conhecendo as novas leis penais, conhecendo as novas situações de crimes será possível prevenir a prática de ações deste tipo. Na verdade, o objetivo sempre será a prevenção antes da repressão”, ressaltou ele.

O evento contou com a presença de servidores da Controladoria Geral de Disciplina. Após a explanação, foi aberta uma rodada de perguntas onde o palestrante pode tirar dúvidas sobre a temática.

A Controladora Geral de Disciplina, Cândida Maria Torres de Melo Bezerra, agradeceu ao palestrante e entregou um certificado. “O Fórum Permanente é um lugar de debate. É um espaço para o exercício da democracia de forma plena, além da troca de experiências e informação””, pontuou.

Assessoria CGD