Procedimentos que envolvem crianças e adolescentes têm tramitação mais rápida na CGD

31 de março de 2023 - 14:51 #

Através desse mecanismo, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) vem trabalhando de maneira que os direitos de crianças e adolescentes do Estado sejam assegurados.

A Portaria CGD nº 526/2022 estabelece a prioridade na tramitação de procedimentos administrativos disciplinares envolvendo crianças e adolescentes. De acordo com o documento, a concessão e garantia da tramitação prioritária e celeridade processual independe de deferimento pelo órgão administrativo e deverá ser imediatamente concedida. O ato administrativo foi editado pelo Controlador Geral de Disciplina, Rodrigo Bona Carneiro.

Através desse mecanismo, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) vem trabalhando de maneira que os direitos de crianças e adolescentes do Estado sejam assegurados. Esses procedimentos, inclusive, receberão identificação diferenciada para que evidencie a tramitação prioritária.

Ressalta-se que o artigo 227, caput, da Constituição Federal determina que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, entre outros, o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar saudável, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Este direito, entretanto, está também previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Primeira Infância (Lei nº 13.257), sancionado em 2016, que concedeu prioridade processual relacionado à infância e adolescência.