CGD publica nova Instrução Normativa sobre procedimentos das correições

14 de setembro de 2020 - 10:11 #

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) publicou, no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa (IN) nº 11/2020, que consolida e padroniza os procedimentos relativos às correições realizadas pelo Órgão Correicional e revoga a Instrução Normativa nº 10/2018. O documento está disponível no site do Órgão, na área de Legislação.

A IN nº 11/2020, além de modernizar as questões e inovações legislativas presentes no referido documento, reúne, em um único normativo, as principais regras que regem a atividade correcional da Controladoria. Entre os tópicos que merecem destaque está a possibilidade de realizar correições de forma virtual utilizando-se os meios eletrônicos e os sistemas informatizados. Outras questões relevantes são:

  1.  A Coordenação do Grupo Tático de Atividade Correcional (COGTAC) encaminhará ofício ao responsável pela unidade ou órgão correicionado, dando ciência sobre a conclusão e demais sugestão do relator e do orientador da CEFIS (Célula de Fiscalização), oportunizando ao mesmo um prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do expediente, para, caso necessário, manifestar-se acerca dos problemas citados na correição.

  2.  Sem que entender conveniente, o Controlador Geral de Disciplina transmitirá aos Órgãos vinculados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e da Secretaria da Administração Penitenciária sugestões para aprimoramento dos serviços, resultantes das apurações obtidas nas correições realizadas e da propositura e deliberação por parte dos conselheiros das ações de melhorias do processo de correição e fiscalização da Controladoria, conforme previsão inserida no art. 32, III do Decreto nº 33.447, de 27 de janeiro de 2020.

Vale ressaltar que as correições são os procedimentos de fiscalização ou de inspeção a serem realizados nos órgãos e unidades dos servidores civis e militares abrangidos pelo controle da Controladoria, visando a regularidade, eficiência, aprimoramento do serviço público e o cumprimento das disposições legais e normativas. As correições podem ser ordinárias (agendadas) e extraordinárias (sem comunicação prévia diante da urgência da fiscalização).