Portaria regulamenta suspensão de prazos processuais durante recesso de fim de ano

2 de dezembro de 2021 - 12:23 #

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 30 de novembro (Nº665/2021) portaria que suspende os prazos processuais, inclusive na fase preliminar, no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022. A suspensão desses prazos está estabelecida no artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

A portaria estabelece também a suspensão de audiências ou sessões de julgamentos neste período, devendo as referidas reagendadas sem prejuízo do exercício das atribuições desenvolvidas pela Controladoria. As atividades retomarão à normalidade no dia 21 de janeiro de 2022.

Vale ressaltar que a suspensão dos prazos processuais não significa que o expediente da CGD será suspenso. Nesse período, o funcionamento da Controladoria seguirá normalmente.