CGD edita novas medidas de enfrentamento a pandemia do Covid-19

12 de maio de 2020 - 10:22 #

O atendimento para informações ao público em geral será feito, preferencialmente, por meio eletrônico, pelo número (85) 98895-5427.

Considerando o Decreto nº 33.574, de 05 de maio de 2020, publicado pelo Governo do Estado, que institui a política de isolamento social rígido no Ceará, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgão de Segurança e Sistema Penitenciário (CGD), oficializou novas medidas a serem adotadas pelo órgão, por meio da Portaria n. 185/2020. Informa que suas atribuições continuarão a ser executadas por meio de teletrabalho e as atividades do sobreaviso prosseguem inalteradas. As medidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

O atendimento para fornecimento de informações ao público em geral será feito, preferencialmente, por meio eletrônico, pelo número (85) 98895-5427, com um servidor habilitado para prestar os esclarecimentos.

No tocante ao presencial, segue restrito a casos de extrema urgência e todas as medidas de prevenção serão adotadas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências do Órgão.

Já o recebimento de denúncias será, de forma exclusiva, através do Sistema de Ouvidoria do Estado, por meio do telefone 155 ou pelo site www.cearatransparente.ce.gov.br, além do email denuncia@cgd.ce.gov.br

Para atendimento de documentação destinada a CGD, que trate de assuntos administrativos, será recebida, preferencialmente, pelo email protocolo@cgd.ce.gov.br ou pelo email peticionamento@cgd.ce.gov.br

Vale ressaltar que as medidas visam, além de garantir a segurança dos profissionais do órgão, auxiliar o Governo do Estado no que tange o enfrentamento da Covid-19 no Ceará.  Ademais, o desenvolvimento das atividades por meio do teletrabalho acontece sem prejuízo para a população, pois estão sendo executadas com planejamento realizado pelas assessorias e coordenadorias do órgão.

Confira Portaria CGD 185/2020