COVID -19: CGD funciona em regime de sobreaviso

29 de março de 2020 - 10:59 #

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário informa que, atendendo aos atos normativos do Poder Executivo, em especial ao mais recente, Decreto nº 33.530, publicado no Diário Oficial do CE em 28 de março de 2020, mantém o regime de sobreaviso as atividades do Órgão correicional. A medida tem caráter excepcional e provisório, dada a atual situação de emergência em saúde público e a pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19).

Nos casos de denúncia, a população poderá utilizar meios eletrônicos:

⦁ www.cearatransparente.ce.gov.br (24 horas)

⦁ Pelo telefone 155 (Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria Geral do Estado)

⦁ Pelo e-email: denuncia@cgd.ce.gov.br

Os requerimentos e demais manifestações escritas das partes interessadas devem ser encaminhados para o e-mail peticionamento@cgd.ce.gov.br

Prazos

Os prazos processuais foram suspensos, conforme Portaria nº 173 e 174/2020.

Agradecemos a compreensão e pedimos desculpas pelos transtornos, reiterando que a determinação está amparada no Decreto do Exmo Sr Governador do Estado, e tem a finalidade de proteger, a todos mediante o risco de propagação da doença. As alterações, ora indicadas, podem ser modificadas na ocorrência de qualquer mudança no cenário epidemiológico.